Auxílios

Auxílio p/ eventos científicos

O Programa não dispõe de alínea para auxílio financeiro para participação de alunos em eventos.

Quando há recursos disponíveis, a Comissão de Pós-Graduação poderá atender à solicitação desse auxílio. Para isso, o aluno deverá entregar o pedido na Secretaria do Programa, para anuência do Coordenador da CCP e posterior envio à CPG.

A solicitação deverá ser instruída com a justificativa do orientador, carta de aceite, programação do evento e o formulário “Auxílio: Formulário Auxílio Financeiro a Estudantes”, disponível no http://cpg.fmrp.usp.br/alunos/bolsas-e-auxilios.

Bolsas de estudo (ME, DO, DD)

Os alunos do Programa de Pós-graduação em Medicina (Neurologia) poderão concorrer às bolsas de estudos da CAPES (PROEX) ou do CNPq. Essas bolsas são destinadas aos alunos(as) regularmente matriculados(as), por tempo de vigência máximo de 24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado.

Instruções para inscrição ↓
1. Enviar o Formulário de inscrição e os documentos comprobatórios (em.pdf) para o e-mail ppg.fmpncc@usp.br, com a “Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício”, devidamente preenchida e assinada;
2. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados – de modo que se possam correlacioná-los com a atividade declarada – e enviados em arquivo único;
3. Um evento NÃO poderá constar em mais de um item do formulário;
4. Informar número de conta corrente no Banco do Brasil (agência, conta e dígito de verificação).

Pré-requisitos para concorrer às bolsas institucionais ↓
1. Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação.
2. Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação. Isso significa a
presença do aluno na Instituição (FMRP) e no laboratório do orientador.
3. Não ser aposentado.
4. Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional.

Distribuição de bolsa ↓
1. A bolsa será concedida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e de
48 (quarenta e oito) para o doutorado.
2. As bolsas serão distribuídas com base em uma lista classificatória elaborada de
acordo com o “Formulário de inscrição” a ser preenchido pelo aluno e comprovação
das informações prestadas.

Cancelamento da bolsa ↓
A bolsa será cancelada se:
1. For constatado que o bolsista exerce qualquer forma de trabalho remunerado, de
qualquer natureza, formal ou informal.
2. Se o aluno deixar de obedecer aos prazos estabelecidos para qualquer das atividades
estabelecidas pelo Programa, bem como deixar de apresentar o relatório anual.
3. Em caso de afastamento do aluno para estágio ou coleta de dados, por exemplo, em
outra instituição ou para a cidade de origem para redação da tese, a bolsa será
mantida por prazo não superior a 6 meses.

Obrigações do bolsista ↓
1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo
CNPq, durante a vigência da bolsa.
2. Devolver à agencia de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP) eventuais benefícios pagos
indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança
administrativa ou judicial.
3. Os trabalhos publicados em decorrência de atividades apoiadas pelas agências de
fomento deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, no idioma do
trabalho, com as seguintes expressões:
– se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio
(CNPq, FAPESP etc.) – Brasil”.
– se publicado em co-autoria: “Bolsista (CNPq, FAPESP, etc.) – Brasil”.
4. Considerando que por meio do convênio PROEX a CAPES financia este Programa, os
trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, integral ou parcialmente,
deverão – obrigatoriamente – fazer referência ao referido apoio (no idioma do
trabalho), com as seguintes expressões:
– “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de
Financiamento 001”;
– “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.