Comissão Coordenadora
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) é composta por 4 (quatro) membros titulares – orientadores plenos credenciados no Programa – sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu respectivo suplente.
Os membros docentes são eleitos pelos orientadores plenos do Programa e os discentes pelos seus pares.
Composição
Coordenador: Octávio Marques Pontes Neto
Vice-Coordenador: Prof. Dr. João Pereira Leite
Mandato: 30/07/2024 a 29/07/2026
Representantes dos Docentes
Titular: Profª Drª Claudia Ferreira da Rosa Sobreira
Suplente: Profª Drª Elaine Ap. Del Bel B. Guimarães
Titular: Prof. Dr. João Pereira Leite
Suplente: Profª Drª Cristina Marta Del Ben
Titular: Prof. Dr. Norberto Cysne Coimbra
Suplente: Profª Drª Valéria de Paula Sassoli Fazan
Titular: Prof. Dr. Norberto Cysne Coimbra
Suplente: Profa. Dra. Valéria de Paula Sassoli Fazan
Titular: Prof. Dr. Octávio Marques Pontes Neto
Suplente: Profª Drª Millene Rodrigues Camilo
Mandato: 25/07/2024 a 24/07/2026
Representante dos discentes:
Não teve inscritos na eleição convocada em 2024.
Competências
Dentre as competências da CCP, estabelecidas no Regimento da Pós-graduação da USP e deliberações do Programa destacam-se:
- Propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis;
- Propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e coorientadores;
- Submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;
- Coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os membros da comissão de seleção, quando necessário
- Encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;
- Referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;
- Deliberar sobre mudança de orientador;
- Deliberar sobre desligamentos de alunos;
- Deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP;
- Deliberar sobre a inscrição do aluno no exame de qualificação e a indicação de membros para compor a comissão examinadora;
- Homologar o relatório da comissão examinadora do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame;
- Sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado;
- Deliberar sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno regularmente matriculado no Programa, por meio de relatório anual de atividades, apresentado pelo aluno e ciência do orientador;
- Indicar membros para compor comissões de seleção para ingresso no Programa ou de outra natureza;
- Autorizar a realização de provas de seleção à distância – para ingresso no Programa ou de outra natureza – por meio de videoconferência ou mídias equivalentes existentes ou a serem criadas.