Comissão Coordenadora

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) é composta por 4 (quatro) membros titulares – orientadores plenos credenciados no Programa – sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu respectivo suplente.

Os membros docentes são eleitos pelos orientadores plenos do Programa e os discentes pelos seus pares.

Composição

Coordenador: Octávio Marques Pontes Neto

 

Vice-Coordenador: Prof. Dr. João Pereira Leite

 

Mandato: 30/07/2024 a 29/07/2026

 

 

Representantes dos Docentes
TitularProfª Drª Claudia Ferreira da Rosa Sobreira
SuplenteProfª Drª Elaine Ap. Del Bel B. Guimarães

TitularProf. Dr. João Pereira Leite
SuplenteProfª Drª Cristina Marta Del Ben

TitularProf. Dr. Norberto Cysne Coimbra
SuplenteProfª Drª Valéria de Paula Sassoli Fazan

Titular: Prof. Dr. Norberto Cysne Coimbra
Suplente: Profa. Dra. Valéria de Paula Sassoli Fazan

TitularProf. Dr. Octávio Marques Pontes Neto
SuplenteProfª Drª Millene Rodrigues Camilo

Mandato25/07/2024 a 24/07/2026

Representante dos discentes:

Não teve inscritos na eleição convocada em 2024.

Competências

Dentre as competências da CCP, estabelecidas no Regimento da Pós-graduação da USP e deliberações do Programa destacam-se:

  • Propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis;
  • Propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e coorientadores;
  • Submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;
  • Coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os membros da comissão de seleção, quando necessário
  • Encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;
  • Referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;
  • Deliberar sobre mudança de orientador;
  • Deliberar sobre desligamentos de alunos;
  • Deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP;
  • Deliberar sobre a inscrição do aluno no exame de qualificação e a indicação de membros para compor a comissão examinadora;
  • Homologar o relatório da comissão examinadora do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame;
  • Sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado;
  • Deliberar sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno regularmente matriculado no Programa, por meio de relatório anual de atividades, apresentado pelo aluno e ciência do orientador;
  • Indicar membros para compor comissões de seleção para ingresso no Programa ou de outra natureza;
  • Autorizar a realização de provas de seleção à distância – para ingresso no Programa ou de outra natureza – por meio de videoconferência ou mídias equivalentes existentes ou a serem criadas.