Credenciamento de Orientador e Coorientadores

A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.

O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. (Item X – Regulamento do Programa).

Formulários: “Credenciamento e Recredenciamento de Orientador (NOVO)”, “Cadastro de Docente”, Cadastro de Docente Estrangeiro: Clique aqui