Comissão Coordenadora do Programa

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) é composta por 4 (quatro) membros titulares – orientadores plenos credenciados no Programa – sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu respectivo suplente.

Os membros docentes são eleitos pelos orientadores plenos do Programa e os discentes pelos seus pares.

Além das competências elencadas no artigo 35, do Regimento de Pós-Graduação, compete também à CCP, instituir a Comissão de Gestão – CG/PROEX, a qual deverá zelar pela execução do Programa, segundo as condições gerais constantes do Termo de Compromisso de Auxílio Financeiro, concedido pela CAPES, assim como efetuar as alterações ocorridas em relação aos bolsistas CAPES.