Bolsas de Estudo (ME, DO, DD)

Os alunos do Programa de Pós-graduação em Medicina (Neurologia) poderão
concorrer às bolsas de estudos da CAPES (PROEX) e do CNPq.

Formulário de inscrição a ser preenchido pelo aluno(a)  para seleção de bolsas no Programa.

 

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1.    O formulário e os documentos comprobatórios devem ser encaminhados na versão .pdf para o e-mail ppg.fmpncc@usp.br, juntamente com a “Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício”, devidamente preenchida e assinada;
2.    Os documentos comprobatórios deverão ser numerados – de modo que se possam correlacioná-los com a atividade declarada – e enviados em um único arquivo;
3.    Um evento NÃO poderá constar em mais de um item do formulário;
4.    Informar número de conta corrente no Banco do Brasil (agência, conta e dígito de verificação).

 

PRÉ-REQUISITOS PARA CONCORRER ÀS BOLSAS INSTITUCIONAIS

1. Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação.
2. Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação. Isso significa a
presença do aluno na Instituição (FMRP) e no laboratório do orientador.
3. Não ser aposentado.
4. Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional.

 

DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA

1. A bolsa será concedida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e de
48 (quarenta e oito) para o doutorado.
2. As bolsas serão distribuídas com base em uma lista classificatória elaborada de
acordo com o “Formulário de inscrição” a ser preenchido pelo aluno e comprovação
das informações prestadas.

 

CANCELAMENTO DA BOLSA

A bolsa será cancelada se:
1. For constatado que o bolsista exerce qualquer forma de trabalho remunerado, de
qualquer natureza, formal ou informal.
2. Se o aluno deixar de obedecer aos prazos estabelecidos para qualquer das atividades
estabelecidas pelo Programa, bem como deixar de apresentar o relatório anual.
3. Em caso de afastamento do aluno para estágio ou coleta de dados, por exemplo, em
outra instituição ou para a cidade de origem para redação da tese, a bolsa será
mantida por prazo não superior a 6 meses.

 

OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo
CNPq, durante a vigência da bolsa.
2. Devolver à agencia de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP) eventuais benefícios pagos
indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança
administrativa ou judicial.
3. Os trabalhos publicados em decorrência de atividades apoiadas pelas agências de
fomento deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, no idioma do
trabalho, com as seguintes expressões:
– se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio
(CNPq, FAPESP etc.) – Brasil”.
– se publicado em co-autoria: “Bolsista (CNPq, FAPESP, etc.) – Brasil”.
4. Considerando que por meio do convênio PROEX a CAPES financia este Programa, os
trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, integral ou parcialmente,
deverão – obrigatoriamente – fazer referência ao referido apoio (no idioma do
trabalho), com as seguintes expressões:
– “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de
Financiamento 001”;
– “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.

 

 

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