Relatório anual de atividades discentes (Regulamento anterior - Res. nº 7008/2014)
O aluno deverá apresentar relatório anual do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP até 15 de janeiro de cada ano.
O formulário de apresentação do relatório estará disponível no site do Programa. O relatório deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas no período, uma discussão preliminar dos resultados obtidos e o cronograma de atividades previsto para o próximo período. O aluno deverá também incluir as atividades complementares (apresentação de trabalhos em reuniões cientificas, manuscritos em preparação ou trabalhos publicados ou aceitos para publicação).
O estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
- reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas ou não;
- não houver a entrega do relatório semestral, solicitado pela Secretaria de Pós-Graduação do Programa.
O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.