Exame de qualificação para alunos matriculados com base na Res. nº 6542/2013 (Regimento anterior)

O aluno de doutorado deverá inscrever-se, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses após o início no curso.

O aluno de doutorado direto deverá inscrever-se, no máximo, 30 (trinta) meses após o início no curso.

O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O aluno poderá optar pela apresentação oral de um tema relacionado ao campo de pesquisa, ou de um trabalho publicado ou aceito para publicação.

A apresentação oral terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos e deverá estar relacionada com a área de pesquisa do aluno.

Caso a opção seja pelo tema, este será escolhido dentre uma lista de 6 (seis), no máximo, sugeridos pelo orientador, no formulário de inscrição (Formulário de inscrição Exame Qualificação – Antigo Regulamento CoPGr 7008).

Se a opção for pelo trabalho, o aluno deverá ser o primeiro ou o segundo autor da publicação.

Após à apresentação oral, o aluno poderá ser arguido pelos membros da comissão examinadora.

A duração da arguição não excederá a dez minutos por examinador, reservado igual tempo ao aluno para resposta.

Encerradas as arguições, cada examinador expressará seu julgamento, considerando o aluno aprovado ou reprovado.

O examinador que expressar pela reprovação do aluno, apresentará parecer justificando a sua decisão, que será juntado à ata do exame.

Será aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

O Presidente da comissão examinadora registrará, na ata, a avaliação do membro que participou por videoconferência e assinará por ele, declarando, no verso, o resultado do exame e quem participou à distância.

A comissão examinadora será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos dois orientadores plenos do Programa.

Na mesma sessão em que forem indicados os titulares, serão escolhidos os respectivos suplentes.

A CCP indicará o presidente da comissão examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

O orientador não poderá compor a comissão examinadora, servindo apenas como moderador no exame.

Formulário de inscrição Exame Qualificação – Antigo Regulamento CoPGr 7008

Orientadores plenos do Programa

 

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