Composição da comissão e julgamento das dissertações/teses - Res. nº 7493/2018 (Novo Regimento)

As comissões julgadoras das dissertações (mestrado) serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.

As comissões julgadoras das teses (doutorado) serão compostas por 3 membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto.

O julgamento das dissertações/teses constará de apresentação pública de, no máximo, 60 (sessenta) minutos, ocasião em que o aluno fará uma síntese de seu trabalho de pesquisa. A seguir, será arguido, individualmente, pelos membros da comissão julgadora.

A arguição não deverá exceder o prazo de três horas para o mestrado e cinco horas para o doutorado.

Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação/tese, cada examinador expressará seu julgamento, em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

 

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