Créditos por disciplinas cursadas como aluno especial na USP ou em outras instituições

O aluno de mestrado e doutorado pode solicitar aproveitamento de créditos referentes a disciplinas cursadas como aluno especial nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular, observadas as disposições do art. 54 deste Regimento.

Disciplina cursada fora da USP, em Programa de Pós-Graduação reconhecido, poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CCP.

Quando houver convênio de cooperação acadêmica, científica, artística ou cultural, que tenha como um dos objetos atividades de pós-graduação, firmado entre a USP e outra instituição do País ou do exterior, o limite fixado no § 3º deste artigo poderá ser alterado por solicitação do aluno com manifestação da CCP e da CPG.

 

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