Comissão Coordenadora

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) é composta por 4 (quatro) membros titulares – orientadores plenos credenciados no Programa – sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu respectivo suplente.

Os membros docentes são eleitos pelos orientadores plenos do Programa e os discentes pelos seus pares.

Composição

Coordenador: Prof. Dr. João Pereira Leite
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Álan Luiz Éckeli

Representantes dos Docentes
Titular: Prof. Dr. Álan Luiz Éckeli
Suplente: Profa. Dra. Fabíola Dach

Titular: Profa. Dra. Claudia Ferreira da Rosa Sobreira
Suplente: Profa. Dra. Elaine Ap. Del Bel B. Guimarães

Titular: Prof. Dr. João Pereira Leite
Suplente: Prof. Dr. Octavio Marques Pontes Neto

Titular: Prof. Dr. Norberto Cysne Coimbra
Suplente: Profa. Dra. Valéria de Paula Sassoli Fazan

Mandato: 31/08/2022 a 30/08/2024

Representante dos discentes:

Não teve inscritos na eleição convocada em 2022

Competências

Dentre as competências da CCP, estabelecidas no Regimento da Pós-graduação da USP e deliberações do Programa destacam-se:

  • propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis;
  • propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e coorientadores;
  • submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;
  • coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os membros da comissão de seleção, quando necessário
  • encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;
  • referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;
  • deliberar sobre mudança de orientador;
  • deliberar sobre desligamentos de alunos;
  • deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP;
  • deliberar sobre a inscrição do aluno no exame de qualificação e a indicação de membros para compor a comissão examinadora;
  • homologar o relatório da comissão examinadora do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame;
  • sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado;
  • deliberar sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno regularmente matriculado no Programa, por meio de relatório anual de atividades, apresentado pelo aluno e ciência do orientador;
  • indicar membros para compor comissões de seleção para ingresso no Programa ou de outra natureza;
  • autorizar a realização de provas de seleção à distância – para ingresso no Programa ou de outra natureza – por meio de videoconferência ou mídias equivalentes existentes ou a serem criadas.