Composição da comissão e julgamento das dissertações/teses – Res. nº 6542/2013 (Regimento anterior)

O prazo máximo para defesa de dissertação/tese é de cento e cinco dias, contados a partir da aprovação da comissão julgadora pela CPG.

As comissões julgadoras das dissertações/teses serão compostas por três membros, sendo no mínimo um externo ao programa e um externo a USP.

As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

O julgamento das dissertações/teses constará de apresentação pública de, no máximo, 60 (sessenta) minutos, ocasião em que o aluno fará uma síntese de seu trabalho de pesquisa. A seguir, será arguido, individualmente, pelos membros da comissão julgadora.

A arguição não deverá exceder o prazo de três horas para o mestrado e cinco horas para o doutorado.

Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação/tese, cada examinador expressará seu julgamento, em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

 

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